PREFEITURA DO RIO SUSPENDE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Boa notícia em tempos de Pandemia. A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro suspendeu o prazo de validade dos concursos públicos realizados e ainda não finalizados no Município, a contar da data de 17 de março de 2020 até o término da situação de emergência estabelecida com a publicação do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, ou do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 47.355, de 8 de abril de 2020, o que ocorrer por último.

Veja o documento na íntegra: 

SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

PORTARIA CVL/SUBSC Nº 59 DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados e ainda não finalizados no Município do Rio de Janeiro.

O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Rio nº 42.861 de 31 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS, responsável pelo surto de COVID-19, e o conjunto de medidas para o enfrentamento dessa crise sanitária no âmbito do Município do Rio de Janeiro, através do Decreto Rio nº 47.246 de 12 de março de 2020 e atos posteriores;

CONSIDERANDO a orientação dos órgãos sanitários de que seja mantido o maior isolamento possível entre as pessoas como estratégia para conter a disseminação do COVID-19 - CORONAVÍRUS, como a suspensão temporária dos atendimentos presenciais relacionados à perícia médica, admissão, acumulação e exoneração de servidores;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, instituído por meio da publicação do Decreto Rio nº 47.355 de 08 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o entendimento da PGM quanto à possibilidade da suspensão do prazo de validade de concurso em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Manifestação Técnica PG/PADM/PE/1034/2017/HCGS, PG/PADM/PE/060/2020/LRM e PG/PADM/PE/108/2020/EOG;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro nº 34/2020, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 201 da referida Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos, relacionados a seguir, realizados e ainda não finalizados no Município do Rio de Janeiro, a contar do dia 17 de março de 2020 até o término da vigência da situação de emergência estabelecida com a publicação do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, ou do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 47.355, de 8 de abril de 2020, o que ocorrer por último:

I - Agente Educador II, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 81/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/008.285/2018;

II - Professor Adjunto de Educação Infantil, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 19/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/000.063/2019;

III - Professor de Educação Fundamental - Anos Iniciais, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 105/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/003.580/2018;

IV - Professor de Educação Fundamental - Anos Iniciais, regulamentado pelo Edital SMA nº 92/2016, autorizado mediante processo administrativo nº 07/000.073/2016;

V - Professor de Educação Fundamental - Artes Cênicas, Artes Plásticas e Educação Musical, regulamentado pelo Edital SMA nº 93/2016, autorizado mediante processo administrativo nº 07/000.072/2016;

VI - Professor de Educação Fundamental - Ciências, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 104/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/003.577/2018;

VII - Professor de Educação Fundamental - Educação Física, regulamentado pelo Edital SMA nº 275/2015, autorizado mediante processo administrativo nº 07/003.915/2015;

VIII - Professor de Educação Fundamental - Geografia, regulamentado pelo Edital SMA nº 94/2016, autorizado mediante processo administrativo nº 07/008.035/2015;

IX - Professor de Educação Fundamental - História, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 102/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/003.577/2018;

X - Professor de Educação Fundamental - Língua Portuguesa, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 103/2019, autorizado mediante processo administrativo nº 07/003.577/2018;

XI - Professor de Educação Fundamental - Matemática, regulamentado pelo Edital SMA nº 95/2016, autorizado mediante processo administrativo nº 07/000.071/2016;